Regras para prestação de contas de campanha eleitoral seguem em discussão legislativa
O Projeto de Lei n. 3886/2021 da Câmara dos Deputados visa alterar a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para estabelecer regramento para prestação de contas de campanha apresentadas extemporaneamente.
A justificativa apresentada destaca que a interpretação literal da legislação eleitoral vigente compreende que a omissão no dever de prestação de contas passa a se constituir em impedimento de obtenção da quitação eleitoral, sem a qual não se pode concorrer a cargo eletivo.
Por outro lado, ressalta-se que a postergação dos efeitos da ausência de prestação de contas para momento posterior aquele em que a omissão é suprida, denota manifesta inconstitucionalidade da Súmula 42 do TSE, pela qual a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.
Em síntese a propositura legislativa baseia-se no fundamento de que não se afigura razoável privar o cidadão de um direito fundamental mesmo após sentença declaratória de regularização de fato impeditivo da quitação eleitoral, negando-lhe o pleno gozo dos direitos políticos mesmo após o cumprimento de obrigação legal, ainda que extemporânea.
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