Prorrogada suspensão de metas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
A Lei Federal n. 14.189 de 2021 prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De forma detalhada, o novo texto legal prorroga até 31 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como inclui como prestadores de serviços de saúde pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Outrossim, resta estabelecido que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) será efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Guia de estudo - O Direito em tempos de Covid-19
Resumo - Medida Provisória nº 927/20 - Covid-19
Resumo - Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE
Notícia - Autorizado o uso da telemedicina no período da crise ocasionada pelo coronavírus
Veja mais atualizações sobre Direito em tempos de Covid-19no DireitoNet