Permitida a utilização de receitas médicas digitais no período de pandemia
A Lei Federal nº 13.989/2020 que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus também permite a utilização de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.
O regramento legal baseia-se na premissa do exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Ainda de acordo com o texto legal, a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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