Programa Pró-Leitos é criado para enfrentamento do estado de emergência da pandemia da Covid-19
A Lei Federal nº 14.147, de 26 de abril de 2021 cria o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O objetivo do Programa Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo.
Por fim, fica estabelecido que os leitos disponibilizados na forma do caput deste artigo deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo gestor local do SUS.
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