Segue em discussão a inversão de ônus da prova em questões consumeristas na esfera administrativa
O Projeto de Lei nº 2489/2021 da Câmara dos Deputados visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para prever a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, na esfera administrativa.
De acordo com o texto apresentado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece no art. 6º, VIII, ser direito básico dos consumidores a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Entretanto, destaca-se que o CDC não foi claro quanto a aplicação do mencionado inciso VIII também ao processo administrativo que envolva direito consumerista, tratando-se de uma lacuna a ser preenchida.
A linha de argumentação segue pela necessidade de facilitação da defesa do consumidor, ampliando a possibilidade de inversão do ônus da prova na seara administrativa.
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