Ônus da prova

Ônus da prova

É o encargo do sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Nota-se que não constitui um dever e, por isso, não se pode exigir o seu cumprimento. Normalmente, o sujeito a quem se impõe o ônus tem interesse em observá-lo para evitar a situação de desvantagem que pode advir da sua inobservância.  O ônus da prova pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou por convenção das partes. Segundo a distribuição legislativa, compete, em regra, a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos de prova das alegações de fato que fizer. A parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão/exceção, uma vez que é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento. O CPC, ao distribuir o ônus da prova, levou em consideração três fatores: a) a posição da parte na causa (se autor, se réu); b) a natureza dos fatos em que funda sua pretensão/exceção (constitutivo, extintivo, impeditivo ou modificativo do direito deduzido); c) e o interesse em provar o fato. Assim, ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito.

Fundamentação
  • Artigo 373 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10 . ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se distribui o ônus da prova nas questões que tratam de redirecionamento da execução fiscal?

Em se tratando de sociedade que se extinguiu irregularmente, o ônus da prova para afastar o redirecionamento da ação é do próprio sócio, que deve comprovar que não agiu com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. E se a empresa se extingue regularmente, cabe ao exequente o ônus de provar a culpa do sócio para obter a imputação de sua responsabilidade (REsp 966.108, STJ).

Respondida em 17/05/2019
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