Receituário de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo terão validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento social
A Lei nº 14.028/2020 determina que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, na forma que especifica.
Desse modo, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus passa a vigorar com as modificações:
Lei nº 13.979/2020 (sem alterações) | Lei nº 13.979/2020 (com alterações) |
Sem correspondência | Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19. § 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa. § 2º (VETADO). |
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