Autorizada a prorrogação de contratos para atendimento excepcional de interesse público
A Lei Federal nº 14.145, de 23 de abril de 2021 autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fica autorizada a prorrogação de 122 (cento e vinte e dois) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais contratos no âmbito do Ministério da Educação no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A prorrogação é aplicável aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.009, de 13 de novembro de 2020.
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