Regras de vacinação e responsabilidade civil são indicadas em nova lei
A Lei Federal n. 14125/2021 dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19, além de estabelecer regras para aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O texto legal aponta que enquanto perdurar a emergência em saúde pública, declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
Outrossim, os entes públicos poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de eventuais riscos.
Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Por fim, o Poder Executivo federal poderá instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação.
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