Impenhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação segue em análise
O Projeto de Lei do Senado n° 526 de 2018 veda a possibilidade da penhora do bem de família nos casos de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, indicando uma nova hipótese de impenhorabilidade.
Com efeito, atualmente a Lei do Inquilinato (inciso VII, art. 3º), prevê expressamente a possibilidade de penhora do bem de família de propriedade do fiador, em função da fiança concedida em contrato de locação.
Em síntese, sugere-se que esses casos sigam o regramento geral da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, tratando-se do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, impedindo que responda por qualquer tipo de constrição.
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