Lei de informática e a política industrial para setor de tecnologia
A denominada “Lei de Informática” instituída pelo Decreto Presidencial nº 10.356/2020 passa a dispor sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e da comunicação, de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Inicialmente, o texto legal aponta as atividades consideradas como de “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I”, tais como serviços científicos e tecnológicos de assessoria, consultoria, estudos ensaios, fomento à invenção e inovação, dentre outros, além dos critérios para avaliação dessas atividades.
Ademais, as pessoas jurídicas que desenvolvam ou produzam bens de tecnologias da informação e comunicação poderão requerer crédito financeiro, desde que cumpram processo produtivo básico, além de investir anualmente em atividades de PD&I no setor de tecnologias da informação e comunicação. Os requerimentos para habilitação a esse crédito serão apresentados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
No mais, para usufruir da compensação de créditos financeiros, a pessoa jurídica habilitada deverá registrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do respectivo período de apuração, referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em PD&I utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, mantidos segregados das demais atividades nos registros contábeis.
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