Governo Federal sanciona lei que impulsionará a Internet das Coisas

Governo Federal sanciona lei que impulsionará a Internet das Coisas

A lei que promove incentivos à chamada Internet das Coisas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que a medida aqueça o setor, torne a tecnologia mais barata, traga investimentos para o Brasil e gere mais de 10 milhões de empregos nos próximos anos, segundo o Ministério das Comunicações. A Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, com benefícios tributários até 2025.

A ideia principal por trás da Internet das Coisas (IoT) é facilitar a vida dos usuários e clientes, tornando o uso de certos dispositivos mais simples e até permitindo a automação de tarefas. Há vários exemplos que se enquadram na IoT, que vão desde geladeiras conectadas, pelas quais é possível ver imagens do seu interior e ser avisado de que alguns produtos acabaram, até máquinas agrícolas capazes de controlar a irrigação, transmitir informações sobre umidade, acidez e nutrientes do solo, o que garante ao produtor mais eficiência do plantio à colheita.

Pela nova regra, alguns tributos, incidentes sobre as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, foram zerados. A lei também dispôs sobre regras para licenciamento desses equipamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Atualmente, a estimativa é de que haja mais de 15 bilhões de dispositivos conectados à internet no mundo. Com a expansão da IoT e a desoneração promovida pelo Governo, a projeção é de que esse número supere 35 bilhões em 2025. “Com a medida, a expectativa é de que o Brasil seja uma das grandes potências globais no mercado de Internet das Coisas. Outro aspecto positivo é que a desoneração incentive o desenvolvimento de dispositivos com a tecnologia 5G”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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