Proteção de dados pessoais pode ser incluída à categoria de direitos e garantias fundamentais
A Proposta de Emenda à Constituição n° 17 de 2019 visa incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
A discussão sobre o tema teve origem com os debates suscitados com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como pela Medida Provisória que instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no sentido de que as regras sobre o tema deveriam observar isonomia em todo território nacional.
Ainda, de acordo com o texto inicialmente apresentado, a necessidade de elevar a proteção de dados pessoais à categoria de direitos fundamentais advém da importância socioeconômica da matéria.
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