Legislativo discute a possibilidade de aplicação de pena em dobro a crimes contra a honra relacionados a informações falsas
A aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação que sabe ser falsa por meio da internet é objeto do Projeto de Lei nº 4096/2020 da Câmara dos Deputados.
De acordo com a justificativa apresentada, os direitos constitucionais à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, bem como o direito constitucional ao livre exercício da atividade de imprensa exigem responsabilidades não são absolutos e não podem servir de mantas protetoras aos cidadãos e profissionais, em caso de divulgação e compartilhamento de notícias falsas deliberadas.
Outrossim, aponta-se que a publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém deve ser punido de forma severa, isso porque o alcance do dano é incalculável e irreparável.
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