Mulheres vítimas de violência doméstica e a possibilidade de recebimento de auxílio-vulnerabilidade
O Projeto de Lei nº 6437/2019 visa conceder o auxílio-vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, quando verificar a situação de dependência econômica da vítima em relação ao agressor afastado do lar.
De acordo com a propositura inicial, entende-se como situação de vulnerabilidade temporária passível de receber o auxílio-vulnerabilidade as situações de violência doméstica sofridas pelas mulheres e praticadas pelo cônjuge, companheiro (a) ou pessoa de quem dependa economicamente.
Outrossim, indica-se que caberá ao magistrado ao determinar as medidas protetivas de urgência determinar o prazo de recebimento do auxílio-vulnerabilidade, que poderá ser cessado antes de findo esse prazo pelo fato da ofendida sair da condição de vítima de violência doméstica ou por ter iniciado o exercício de alguma atividade remunerada.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.
Petição - Medida protetiva de urgência - Lei Maria da Penha
Requerente interpõe medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.
Petição - Afastamento temporário do cônjuge do lar - Novo CPC – Lei n° 13.105/15
Esposa pleiteia o afastamento temporário do requerido do lar conjugal, até final decisão da Ação de Separação.
Resumo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como aborda algumas peculiaridades da Lei Maria da Penha.
Guia de estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Aborda as formas de manifestação da violência doméstica, o sujeito ativo dos crimes, medidas protetivas de urgência, Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, e outras peculiaridades da Lei Maria da Penha, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
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