Serviços de psicologia serão prestados nas redes públicas de educação
As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, conforme preconiza a Lei nº 13.935/2019.
De acordo com o texto legal, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, bem como os trabalhos deverão considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
No mais, os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação da Lei, ocorrida em 11 de dezembro de 2019, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
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