Projeto de lei visa isenção de taxas de documentos de viagens a estudantes
O Projeto de Lei n° 861 de 2019 isenta os estudantes brasileiros do pagamento de taxa pela emissão de passaporte e outros documentos de viagem quando destinar-se a realização de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
Em linhas gerais, a proposição visa a reduzir o custo de saída do Brasil, concedendo a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, aos estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esses documentos com o objetivos relacionados a atividades de ensino.
A justificativa parte do pressuposto da necessária observância da qualidade da educação no país possibilitando uma maneira mais acessível para o aprimoramento de estudos no exterior dos jovens.
Durante o trâmite do projeto, mesmo com o enfoque na realização de viagem acadêmica, houve a apresentação de emenda ao texto original para que apenas estudantes carentes tenham direito ao benefício.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Notícia - STF nega recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar
Resumo - Direito à educação – ECA
Guia de estudo - Direitos Sociais
Veja mais atualizações sobre direitos dos estudantes em DireitoNet.