PEC visa tornar feminicídio crime inafiançável e imprescritível
A Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 75/2019 estabelece a hipótese de que o crime de feminicídio, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, passe a constituir crime inafiançável e imprescritível, com a respectiva alteração do inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal.
Com efeito, o Congresso Nacional aprovou em 2006 a Lei Maria da Penha e em 2015 a Lei do Feminicídio, mas de acordo com o texto da proposição ainda seria necessária a adoção de novas medidas, já que os registros de feminicídio cresceram significativamente no período.
De acordo com a justificativa da proposta, o mapa da violência aponta números alarmantes de mortes apenas pela condição da vítima ser mulher. Além disso, seria necessário transmitir aos agressores a percepção de que a violência contra mulher será severamente punida pela ação estatal.
A análise legislativa aponta, ainda, que o constituinte determinou que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado fossem imprescritíveis, mas, em momento algum, asseverou que a imprescritibilidade não pudesse ser alargada pela Lei.
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