LGPD: nova lei cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Lei nº 13.853/19 altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) constitui órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
Será composta por conselho diretor, conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, corregedoria, ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio, além de unidades administrativas e unidades especializadas.
A ANPD poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da Lei.
Por fim, a aplicação das sanções compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
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