Lei nº 13.811/19 proíbe o casamento de quem não atingiu a idade núbil
A Lei nº 13.811/19 entra em vigor alterando o Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
De acordo com a nova legislação, não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.
Anteriormente, era admitido o casamento de menores de 16 anos em casos de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
No caso de jovens com dezesseis anos completos, continua permitido o casamento, mediante exigência de autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (art. 1.517, CC).
Código Civil (texto anterior) | Código Civil (com alterações) |
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. | Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. |
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