Projeto de lei visa a punição de advogados que recebam dinheiro ilícito
O Projeto de Lei 442/2019 visa punir advogados que recebam honorários por dinheiro de origem sabidamente ilícita, com recursos da atividade criminosa, que possam favorecer o crime de lavagem de dinheiro.
A alteração diz respeito ao texto da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sendo a pena aplicável à hipótese de três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.
De acordo com o texto do projeto, será necessário que o advogado tenha conhecimento prévio dessa origem ilícita ou que lhe fosse possível ter esse conhecimento.
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