Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios
Embora exista autonomia patrimonial em relação a obrigações assumidas pela pessoa jurídica, em alguns casos os encargos e responsabilidades podem se estender aos sócios, mediante a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
A responsabilização pessoal decorre de situações em se verifique abuso do poder, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial, má administração da empresa, insolvência, ou até mesmo encerramento irregular das atividades.
Por fim, mesmo em casos de retirada, exclusão ou morte do sócio a responsabilidade também irá permanecer até dois anos depois de alterado o quadro societário, a rigor do que dispõe o artigo 1032 do Código Civil.
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