STJ reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso

STJ reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu excesso de prazo para o julgamento de recurso de apelação e determinou a soltura de um homem preso desde 2014.

De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada em novembro de 2014 e mantida na sentença condenatória, prolatada em fevereiro de 2016, na qual ele foi condenado à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

O juiz de primeiro grau, ao prestar informações ao STJ, esclareceu que o recurso de apelação ainda não havia sido remetido ao tribunal de justiça estadual em razão de o processo conter cinco réus e terem ocorrido diligências para que alguns de seus defensores apresentassem peças para o julgamento das apelações.

Constrangimento ilegal

No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu não ser razoável que o homem, preso há mais de três anos, aguarde o julgamento da apelação interposta sob custódia, principalmente em razão de as diligências necessárias para o julgamento serem relativas a corréus, e não a ele.

Ao reconhecer o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo, em razão da injustificada demora na remessa do recurso de apelação, o relator determinou a soltura do réu.

“Verifica-se, então, mora estatal no julgamento dos apelos criminais e excesso de prazo, haja vista que o paciente encontra-se preso preventivamente desde 8 de novembro de 2014, e não há previsão de pauta de julgamento, tendo em vista que os autos sequer foram encaminhados ao tribunal de origem, conforme informações processuais eletrônicas disponíveis”, explicou.

Nefi Cordeiro ressalvou, entretanto, que a decisão do STJ “não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos”.

HABEAS CORPUS Nº 415.396 - SP (2017/0229008-4)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
IMPETRANTE : ALESSANDRO ANTONIO PICHIRILO
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : ALESSANDRO ANTONIO PICHIRILO (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS . PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO
APELO CRIMINAL. LIMITES DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE EXTRAPOLADOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora
injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da
ocorrência de constrangimento ilegal.
2. Não é razoável o paciente preso preventivamente desde 8/11/2014, isto é, há
mais de 3 anos, aguardar o julgamento de apelo criminal interposto de sentença
proferida em 22/2/2016, ainda mais porque as diligencias necessárias para o
julgamento são relativas a corréus.
3. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente ALESSANDRO
ANTONIO PICHIRILO, o que não impede nova e fundamentada decisão
cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual, esta última
fundamentada exclusivamente por fatos novos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2017 (Data do Julgamento)
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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