Situação financeira do DF não afasta direito de motorista da SAB a progressão por antiguidade

Situação financeira do DF não afasta direito de motorista da SAB a progressão por antiguidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um motorista diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguidade não concedidas por falta de dotação orçamentária. De acordo com os ministros, esse motivo não é válido, pois, no caso da antiguidade, basta o empregado cumprir o requisito temporal para ter direito à progressão funcional.

Contratado para trabalhar na Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB), o motorista disse que a empresa pública estabeleceu, em 1990, plano de cargos e salários (PCS) com previsão de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente. No entanto, afirmou que o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação judicial, pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Segundo o Distrito Federal, o PCS condicionou o pagamento do direito à existência de dotação orçamentária. Diante da indisponibilidade financeira que culminou na liquidação da SAB em 2000, o governo disse não ter efetuado os dois tipos de promoção. Quanto à progressão por merecimento, afirmou ser inviável realizar as necessárias avaliações de desempenho, porque os empregados da empresa liquidada foram distribuídos para outros órgãos e entidades do DF.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença que indeferiu o pedido do motorista, ao adotar a tese de que a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica. Segundo o TRT, as promoções não são automáticas nem obrigatórias, sujeitando-se aos requisitos estabelecidos no plano.

Relator do processo no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta considerou ilícita a condição para obter a progressão horizontal por antiguidade. Com base em jurisprudência do Tribunal, ele afirmou que o recebimento desse tipo de promoção só depende de o empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial. De acordo com o relator, o plano de cargos e salários, ao incorporar-se ao contrato de trabalho, impôs ao DF “a obrigação de providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento”.

A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos