Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-motorista do Consórcio J. Malucelli/CR Almeida que pretendia receber indenização por dano existencial por conta de jornadas extenuantes. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, "o trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano".

O motorista prestou serviço na empresa de março de 2012 a janeiro de 2014 e alegou, no processo, que tinha jornadas superiores a 12 horas diárias, de segunda-feira a sábado, pedindo indenização no valor de R$ 29 mil. Embora aceitando que o trabalhador tivesse realmente cumprido a jornada informada, o juiz de primeiro grau não constatou a caracterização de dano existencial.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão original. Para o TRT, o motorista teria que comprovar que a jornada teria causado transtornos que abalaram sua esfera íntima, mas não o fez.

TST

A Sexta Turma não conheceu do recurso onde o motorista tentava alterar a decisão regional. O ministro Aloysio Côrrea citou diversos precedentes do TST no sentido de que o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é presumível e necessita comprovação, e de que a jornada excessiva, por si só, não evidencia a sua ocorrência. A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos