Preponente
É a pessoa que outorga poderes ao preposto para que esse o represente. Nota-se que não pode o preposto nomear substitutos para o seu lugar sem autorização escrita do preponente, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do seu substituto.
No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
- Artigos 1.169 ao 1.178 do Código Civil
- TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.