Carta rogatória - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o novo CPC - (Lei n° 13.105/15). (02/ago/2016) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (18/ago/2009) |
É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual. Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais. Além disso, as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial. De outro lado, as rogatórias vindas de outro país, para cumprimento no Brasil, devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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