Racismo homotransfóbico
A inclusão pelo Supremo Tribunal Federal da homotransfobia como forma de racismo, criminalizando a conduta à luz da Lei nº 7.716/89.
O Supremo Tribunal Federal inseriu a homotransfobia como forma de racismo, criminalizando a conduta à luz da Lei nº 7.716/89, enquanto o Congresso Nacional naõ legislar especificamente sobre a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
A mora legislativa é extremamente mais grave se considerarmos que o Brasil, nas Américas, é o país onde mais ocorreram relatos de violência contra a população LGBTQIA+.
O Comentário Geral nº 20 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais aduz que os Estados devem garantir que a orientação sexual de uma pessoa não seja uma barreira para a realização de seus direitos, uma vez que toda pessoa deve ser protegida contra qualquer ato que atinja sua dignidade, não podendo sofrer discriminação em preconceito a homossexual ou transgênero.
O Min. Celso de Mello considerou que há um mandado de criminalização no que pertine toda e qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, XLI). Por isso, para Celso...