Princípio da Intervenção Mínima
Trata-se de princípio que orienta e limita o poder incriminador do Estado, ou seja, a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico, assim, se outras formas de sanções ou de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização será inadequada e desnecessária.
Referências bibliográficas
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 1: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. 24. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.
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