“Programa Emprega + Mulheres” é instituído por nova lei
A Lei nº 14.457/2022 institui o denominado “Programa Emprega + Mulheres” destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, bem como estímulo ao microcrédito para mulheres.
No âmbito dos poderes diretivo e gerencial dos empregadores, e considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.
As medidas deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
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