“Programa Emprega + Mulheres” é instituído por nova lei

“Programa Emprega + Mulheres” é instituído por nova lei

A Lei nº 14.457/2022 institui o denominado “Programa Emprega + Mulheres” destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação das medidas de apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, bem como estímulo ao microcrédito para mulheres.

No âmbito dos poderes diretivo e gerencial dos empregadores, e considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.

As medidas deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Trabalho da mulher - Lei nº 13.467/17
Atividade insalubre, intervalo antes da prorrogação da jornada, intervalo para amamentação e revogação de dispositivo pela Lei nº 13.467/17.

Guia de Estudo - Proteção ao trabalho da mulher
Antecedentes históricos, direito protetor e direito promocional, formação do contrato, salário, jornada de trabalho, saúde e segurança, maternidade e rescisão do contrato.

Resumo - Trabalho da mulher
Antecedentes históricos, direito protetor e direito promocional, formação do contrato, salário, jornada de trabalho, saúde e segurança, maternidade e rescisão do contrato.

Resumo - Fiscalização do trabalho
Conceito, fiscal do trabalho, fiscalização nos planos internacional e nacional, e procedimento da fiscalização trabalhista.

Resumo - Sujeitos do contrato de trabalho
Conceitos de empregador, empregado e tipos de trabalhadores: aprendiz, eventual, autônomo, avulso, pequeno empreiteiro, temporário, doméstico, empregado em domicílio, rural, mãe social, terceirizado, cooperado, diretor de companhia, entre outros.

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