Contratos de consórcio no CDC
Taxa de administração, prejuízo em razão da desistência ou inadimplemento, e prazo para a restituição do valor pago nos contratos de consórcio.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 53, § 2º: “Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo”.
Os contratos de consórcio têm por objeto o fornecimento de serviços financeiros para a aquisição de produtos ou serviços por consumidores, em que a administradora do consórcio é fornecedora de crédito, e o adquirente do produto ou serviço, em geral é o destinatário final, o consumidor.
Apesar da Lei nº 11.795/08 dispor sobre o sistema de consórcios, o Código do Consumidor é aplicado por se tratar de relação de consumo.
Taxa de administração nos contratos de consórcio
A administradora do consórcio é remunerada pela taxa de administração...