Instrumentos do crime
São os objetos ou aparelhos usados para o cometimento da infração penal, como, por exemplo, armas, facas, documentos falsos e cheques adulterados. Tais instrumentos acompanharão os autos do inquérito e serão remetidos ao fórum, para a exibição ao destinatário final da prova, ao juiz ou aos jurados, conforme o caso. Além do mais, ficam à disposição das partes para uma contraprova, caso seja contestada.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Instrumentos do crime no DireitoNet.
Imprimir