Instrumentos do crime
São os objetos ou aparelhos usados para o cometimento da infração penal, como, por exemplo, armas, facas, documentos falsos e cheques adulterados. Tais instrumentos acompanharão os autos do inquérito e serão remetidos ao fórum, para a exibição ao destinatário final da prova, ao juiz ou aos jurados, conforme o caso. Além do mais, ficam à disposição das partes para uma contraprova, caso seja contestada.
Fundamentação
- Artigo 11 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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