Flagrante esperado
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/mai/2017) |
Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.
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