Flagrante provocado
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (05/jan/2021) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/mai/2017) |
Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Flagrante provocado no DireitoNet.
Imprimir