Prisão em flagrante
Hipóteses de prisão em flagrante, outras denominações, apresentação espontânea do agente, sujeitos do flagrante, crimes que admitem flagrante, auto de prisão em flagrante e audiência de custódia. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Analise e assinale a assertiva correta.
I- A prisão em flagrante é modalidade de prisão processual expressamente prevista na Constituição Federal.
II- Em princípio, a palavra “flagrante” indica que o autor do delito foi visto praticando ato executório da infração penal e, por isso, acabou preso por quem o flagrou e levado até a autoridade policial.
III- O legislador estabeleceu quatro hipóteses em a prisão em flagrante é possível, sendo que, em algumas delas, o criminoso até já deixou o local do crime.
2. São hipóteses de prisão em flagrante:
I- flagrante próprio ou real.
II- flagrante impróprio ou quase flagrante.
III- flagrante presumido ou ficto.
3. A doutrina e a jurisprudência criaram denominações para se referir a situações específicas que envolvem a questão do flagrante para definir se são ou não válidas. Nesse sentido, aponte a opção INCORRETA.
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