Comissão
Conceito, partes, objeto, modalidades, direitos e deveres, comissão del credere.
Conceito
O contrato de comissão é aquele que uma parte (comitente) encarrega a outra (comissário) de adquirir ou vender bens, agindo esta em nome próprio, mas por conta do comitente (artigo 693 do Código Civil).
Dizem que a comissão é mandato sem representação, porque o mandatário age em nome do mandante, assim como o comissário age em seu próprio nome, mas por conta do comitente. Usa-se também a palavra comissão para indicar a remuneração do comissário.
O Código Civil disciplina o contrato de comissão nos artigos 693 a 709.
Partes
No contrato de comissão, figuram como partes o comitente (que confia os negócios a outrem) e o comissário (que os realiza por conta do primeiro).
Objeto
Conforme nos explica o autor, “é a aquisição ou a venda de bens por conta de outrem. Embora o comissário aja em seu próprio nome e, em geral, as pessoas que com ele tratam não conheçam o comitente, alguns afirmam que, devendo o comissário cuidar dos interesses do comitente, haveria uma representação imperfeita” (obra...