Revel - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (02/mar/2020) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/mar/2016) |
Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Revel - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) no DireitoNet.
Imprimir