Diligência - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (03/mar/2016) |
Trata-se de atuação de figura judicial, normalmente da polícia, que se dá fora da repartição pública para diversos fins. O juiz, por exemplo, poderá requerer diligências a fim de formar sua convicção acerca de determinado fato que não ficou totalmente comprovado, ou para dirimir algumas dúvidas sobre algum ponto relevante do processo. É a realização de algum ato de ofício por funcionário da justiça, tais como vistorias, citações, avaliações, penhora etc. É a investigação feita fora dos cartórios.
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