Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados

É o principal instrumento de regulamentação para os acordos internacionais e foi concluída em 23 de maio de 1969, com 31 signatários originais. A entrada em vigor da Convenção de Viena ocorreu em 27 de janeiro de 1980, quando foi atingido o quórum mínimo de adesões. O Brasil a introduziu no seu ordenamento depois de anos de trâmite no Congresso Nacional, por meio do Decreto nº 7.030/2009. A adesão brasileira ao tratado ocorreu com duas reservas, relativas aos artigos 25 e 66, que tratam de aplicação provisória dos tratados (antes da entrada em vigor) e possibilidade de arbitragem automática na Corte Internacional de Justiça (quando não houver acordo entre os Estados), preceitos incompatíveis com o direito pátrio.

Fundamentação
  • Decreto nº 7.030/09
Referências bibliográficas
  • CAPARROZ, Roberto. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012.
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