Distrito Federal
Trata-se de uma região administrativa que abriga a Capital Federal, Brasília. O Distrito Federal, é autônomo, mas essa autonomia concedida a ele não é igual aos outros entes. Esta entidade federativa goza de autonomia parcialmente tutelada (autonomia mitigada), uma vez que sofre interferências da União em sua liberdade política. Por ser autônomo, possui os seguintes poderes: auto-organização por meio de sua Lei Orgânica distrital; autogoverno exercido pelo Governador, que cumprirá as mesmas regras impostas ao Estado; autolegislação, realizada pelos Deputados Distritais, que laboram na Câmara Legislativa, sendo a estes aplicadas as mesmas regras dispostas aos Deputados Estaduais;e, por fim, autoadministração, que possibilita a captação de receitas e administração de despesas.
- Artigos 18, 19, e 32 da Constituição Federal
- PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.