Organização do Estado III
Trata sobre a República Federativa do Brasil, a União, os Estado-membros, os Municípios e os Territórios.
República Federativa do Brasil
A República Federativa do Brasil é um ente soberano, com natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público externo.
Seu idioma oficial é a língua portuguesa (artigo 13, caput, da CF), no entanto, a Magna Carta autoriza às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas (artigo 210, § 2º) e ainda as protege (artigo 231).
Os símbolos da República Federativa do Brasil são: bandeira; hino; armas; e selo nacionais. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (artigo 13, §§ 1º e 2º).
A Lei nº 5.700/1971 estabelece o verde e amarelo como as cores nacionais (artigo 28), no entanto, nada impede que sejam usadas as cores azul e branca (artigo 29).
Os fundamentos do Brasil, conforme artigo 1º da Constituição Federal são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e pluralismo político.
Já os objetivos, conforme artigo 3º, são: construir uma sociedade livre, justa e...