Federação
É forma de organização do Estado adotada pelo Brasil que se caracteriza pela coexistência de um poder soberano e diversas forças políticas autônomas, unidas por uma Constituição. Os entes que compõem a federação são: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. A CF fala também em Territórios, divisões político-administrativa que, atualmente, não existem.
Fundamentação
- Artigos 18 ao 43 da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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