Remição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (05/mai/2010) |
Remição é o ato ou efeito de remir-se, ou seja, de livrar-se de algum ônus mediante seu pagamento. Remição de dívida dá-se pelo seu pagamento ou então por seu resgate. Considera-se remida a parte que, por meio do pagamento, encontra-se desobrigada de uma prestação.
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