Supremo nega recurso nos autos da ADPF 54 sobre fetos anencéfalos

Supremo nega recurso nos autos da ADPF 54 sobre fetos anencéfalos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou recurso (agravo regimental) em que Paulo Restiffe Neto pedia para ser admitido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 na qualidade de curador do nascituro. A ação dispõe sobre a antecipação de parto de fetos anencéfalos.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, negou provimento ao recurso por entender que em ADPF não cabe decidir sobre curatela, não podendo ser aceito o pedido. Este é o segundo agravo regimental na ADPF 54 desprovido por unanimidade.

A curatela é o instituto jurídico previsto nos artigos 1767 e seguintes do Código Civil de 2002, no qual pessoa, denominada curador, é nomeada por magistrado a fim de administrar os interesses daquele que se encontra incapaz.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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