Eleições 2006 – A responsabilidade objetiva dos partidos políticos

Eleições 2006 – A responsabilidade objetiva dos partidos políticos

Discorre sobre as impugnações dos candidatos e uma eventual responsabilidade de seus partidos políticos, além de comentários sobre a representação popular, corrupção pública e outros aspectos que "freiam" o progresso brasileiro.

Introdução

Começou a corrida eleitoral!

Estamos vivendo em um período turbulento, muitas críticas, sugestões, falsidades, autenticidades, verdades e mentiras são jogadas aos eleitores diariamente, devendo estes analisá-las com muita cautela, para que não sejam enganados mais uma vez.

Nestes tempos de eleição, nos deparamos com a propaganda eleitoral gratuita, regida pela Lei n° 9.504, de 30 de Setembro de 1997. É, sem dúvida, um grande momento em que podemos analisar as propostas, erros e acertos dos candidatos, para que então possamos definir o nosso precioso voto, visando os nossos interesses. O candidato que tem propostas melhores é aquele que vence.

Que maravilha seria se fosse somente assim!

"Santas" impugnações

Que coisa!

Quantos candidatos impugnados!

Quantos candidatos com o registro da candidatura indeferida.

Parece até mentira!

Só no estado de São Paulo, o TRE negou 425 pedidos de registros à candidatura às eleições. No Brasil todo houve mais de mil candidatos impugnados só para esta eleição. Mil candidatos!

Absurdo chegar a esse número tão elevado.

A responsabilidade dos partidos políticos

Será que os partidos políticos que permitem essas pessoas se canditarem não são responsáveis?

Pois bem, deveriam ser, ou melhor, deveriam sofrer algumas sanções. Por exemplo: Se um candidato impugnado for declarado inelegível, sua legenda deveria sofrer algum tipo de punição, como a perda de tempo nos horários eleitorais em todos os meios de comunicação, ou alguma punição administrativa que cause realmente um efeito disciplinador a esse partido que deixou um candidato suspeito participar das eleições sob a proteção de sua legenda.

Claro que muitos desses impugnados não agiram com má-fé ou outra conduta reprovável, talvez uma pequena inobservância de regras eleitorais - digamos que é uma falta leve (como perda de prazo etc.). Nestes casos, a sanção ao partido estaria descartada. Se de um lado muitos não tiveram essa má-fé, por outro lado, existem muitos que devem ser excluídos da vida pública em definitivo, outros temporariamente, mas o fato é que não é possível que se candidatem, e pior, não vençam a eleição.

Os caras-de-pau, a corrupção e sugestões de punições

O povo é facilmente enganado, existem pessoas que tem o “dom da palavra”, são extremamente eloqüentes, com uma capacidade tremenda de “mentir com convicção”, chegando a parecer que estão dizendo a verdade. Os famosos "Caras-de-Pau".

Será que não é o caso de elencar ao rol dos crimes hediondos a corrupção pública? Não é o caso, também, desses políticos perderem o foro privilegiado? Fica fácil ser julgado por um colega de traquinagem. Isso é de uma imoralidade tremenda!

Mas não adiantará ser o crime hediondo se for de baixo potencial ofensivo e for privilegiado por alguns institutos do Código Penal, no máximo só o Livramento Condicional (poderia até ser descriminado no tipo penal somente essa possibilidade), e para adquirir este direito, deverá cumprir dois terços da pena, assim como reza o art. 83, V do Código Penal:

"Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade de igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

(...)

V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, (...)" . (grifo nosso).

É claro que, se condenado, o corrupto perderá todos os direitos políticos, tornando-se inelegíveis ad aerteno, ou seja, para sempre. Se torna óbvia esta medida (da perda eterna de elegibilidade), pois para exercer um cargo público, qualquer que seja ele, o cidadão deverá ter sua reputação ilibada, que não seria o caso se fosse confirmada essa condenação.

Existem institutos penais que poderiam se amoldar à esses casos de corrupção, mas no entanto, não são tão eficientes, já que não vemos grandes punições desses apátridas. Destarte, deveria ser criado um novo tipo penal – Corrupção Pública – que englobaria toda corrupção dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, daqueles que tem a possibilidade ou dever de administrar o dinheiro público.

Esse novo crime deveria ter uma pena mínima abstrata equipara ao do Roubo (art. 157 do Código Penal) que é 4 (quatro) anos, e a pena máxima poderia se enquadrar com a do peculato (art. 312 do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) que é de 12 (doze) anos de reclusão, além da restituição do valor desviado dos cofres públicos, se possível. Seria um crime específico e com uma punição extremamente grave ao agente corrupto, e o que se diferencia dos outros crimes de corrupção já existentes é: sua hediondez e a gravidade de sua pena.

A punição aos partidos políticos e seus membros

Os partidos políticos que tiverem filiados, eleitos ou não, que de alguma forma desviaram dinheiro público para si ou para outrem, após serem processados e julgados, na forma mencionada acima, deveriam restituir integralmente esse valor, sob pena de inelegibilidade de todos aqueles que estão filiados ao mesmo partido, não adiantando os “espertalhões” mudarem de partido, até que seja restituído o valor e o agente corrupto seja punido, e mais uma multa exemplar ao partido, para que não permitam mais que integrem entre seus membros pessoas inescropulosas e sem o compromisso com a população.

Os membros do partido em questão não poderão alterar a legenda sem antes o dinheiro público ter sido restituído aos cofres, ou seja, se o Judiciário processou, julgou e condenou o agente corrupto, os membros que pertencerem a esse mesmo partido também sofrerão as conseqüências. Caso o agente corrupto se recuse a devolver o dinheiro, prejudicando assim, o partido como um todo, poderia ser adotado, neste caso, algo parecido com um instituto de direito empresarial – "A teoria da desconsideração da pessoa Jurídica", só que para este caso, seria "A teoria da desconsideração do patrimônio do corrupto", o qual o Judiciário irá retirar do patrimônio do corrupto todo o valor desviado dos cofres públicos, podendo ser utilizado institutos como: Expropriação forçada, arresto, busca e apreensão, penhora etc.

Essas medidas seriam interessantes, pois esses políticos não iriam gostar de estarem inelegíveis e exigiriam daqueles que estão envolvidos a solucionar o caso o mais rápido possível. Também, poderia ser vedada a expulsão do membro envolvido na corrupção, pelo partido, até que seja resolvida a questão. Caso o partido político não tenha "culpa" e não queira ser prejudicado, deverá este, de alguma forma, comprovar a sua isenção, pois foi o próprio partido que autorizou o corrupto ou corrompido utilizar a sua legenda em suas falcatruas – É responsabilidade do partido sim senhor!

Quem sabe com algumas medidas repressivas ao partido político, que "pega qualquer um" para tentar conquistar uma cadeira no Poder Público, a qualidade da legislação melhore e o controle da corrupção seja eficiente (ou seja, irrisória sua existência).

Talvez seja muito gravosa a punição a todos os membros do partido, tornando todos inelegíveis, mas uma sanção ao partido deveria ser adotada sem dúvida alguma.

A Representação Popular

É um princípio do Estado Democrático de Direito ter seus representantes, mas como é possível alguém, sem nenhum conhecimento em legislação, elaborar leis das quais guiarão nossas vidas? Como pode alguém que não tem nenhum conhecimento técnico em direito poder elaborar algo que necessita de extremo rigor?

Já sei! Eu vou fazer curso de violão para poder consertar motores de veículos automotores. Tenho certeza, vai ficar uma beleza! Vou apertar o acelerador e o veículo vai buzinar "dó, ré, mi, fá"!

Infelizmente, alguns candidatos, deputados, senadores, prefeitos, vereadores, governadores e presidentes não têm nenhum conhecimento técnico da função que exercem ou terão que exercer. No caso do Executivo, devem, ao menos, ter algum conhecimento em Administração e, no caso do Legislativo, algum conhecimento em Direito.

Mas não poderia ferir o princípio tão consagrado do Estado Democrático de Direito – da representação popular – restringindo a participação popular e elitezando-a? Já que, infelizmente, muitos não tem acesso ao ensino superior?

Como é notório, para ser candidato (conseqüentemente eleito), basta saber ler e escrever. Mas... não estamos elitezando as demais classes e restringindo a participação dos analfabetos?

Essa é uma questão controvertida e que pode causar polêmicas. (Dê a sua opinião no campo comentários)

Mas o fato é que, hodiernamente, o Brasil está vivendo um caos em suas instituições públicas, graças à corrupção e a incompetência dos detentores do Poder. Acima dos partidos políticos existe uma grande nação com mais de 180 milhões de pessoas, as quais devem ser tratadas como preceitua nossa Constituição Federal, com dignidade e respeito – Ai se a Constituição fosse integralmente cumprida... Pra quê ir para Suíça? – Merecem essas pessoas, portanto, um governo sério, eficaz e competente, e não um que "tapa buraco", como sempre aconteceu ao longo de toda nossa história.

Conclusão

Todos os problemas que estamos vivenciando, qualquer um, está relacionado com a ação ou omissão do governo. A corrupção pública acarreta desvios de verbas que iriam para: Educação, saúde, segurança, transporte, inclusive nessa abusiva carga tributária, já que os "espertalhões" da vida pública desviam e aumentam os impostos que NÓS pagamos para tentar preencher o buraco que lá deixaram, e ainda, com esse aumento de tributos, há um aumento na sonegação dos impostos ou na falência das empresas que tentam ser "corretas". É triste retirar NOSSO dinheiro do banco, pois esse é o fato gerador do CPMF. Alguém se lembra que este era provisório?

Não digo que as soluções apontadas durante o texto sejam absolutas, mas, afirmo, veementemente, que se não forem tomadas medidas a esse respeito, o Brasil irá afundar mais e mais nessa suja e lamentável corrupção pública, degradando e levando ao caos as instituições brasileiras – A insatisfação popular é quase unânime.

A Índia cresceu mais do que o Brasil, a Argentina cresceu mais, o Chile, e tantos outros países que tem um potencial muito menor do que o nosso.

O que mais cresceu no Brasil nesses últimos tempos, segundo o jornal "Folha Online"[1], foi a Planam – fornecedora de ambulâncias da máfia das sanguessugas, tendo maior movimentação financeira nos anos de 2004 e 2005. Foi o que cresceu: A corrupção.

Necessitamos urgentemente de um administrador que seja realmente competente, que cumpra suas promessas e que não permita a corrupção. Deve ser um administrador firme, seguro e competente, que atenda os interesses da coletividade, função essencial de um administrador público. No caso do legislativo, necessitamos de leis mais eficazes, com maior rigor técnico e que se adeqüem ao Brasil, não a outro país, como a Suíça. Para chegarmos ao nível desse país social e economicamente, temos muito ainda o que progredir, mas isso deve ser feito passo-a-passo e não afobadamente.

Existem ainda no Brasil, instituições sérias, compromissadas, que atendem os interesses da coletividade, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Seguindo esse pressuposto, um "Projeto de lei (PL 6997/06) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, com base em proposta de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, altera a Lei 8429/92 para permitir a qualquer cidadão propor ação civil contra responsáveis por improbidade administrativa. De acordo com o projeto, quando a ação for proposta por um cidadão, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus sucumbência, salvo se ocorrer comprovada má-fé" [2]. Dessa forma, quem sabe, os cidadãos de boa indole consigam fazer seus direitos terem a eficácia desejada, ao menos neste aspecto.

Como preceitua o parágrafo único do artigo 1°, da Constituição Federal: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". O Brasil é tão bom quanto o seu voto[3], então não faça do seu voto um lixo!

Eu tenho fé no Brasil – Avante Brasil! –, espero que consigamos fazer deste país um lugar justo e solidário um dia.

Notas

[1] CORRÊA, Hudson. Folha Online, Agência Folha, em Campo Grande. Texto criado dia 28 de Julho de 2006 – 10h14min. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u80802.shtml>, acessado dia 29 de agosto de 2006.

[2] DireitoNet. Notícias, fonte: Conselho Federal – OAB, disponível em <http://www.direitonet.com.br/noticias/x/94/46/9446>, acessado dia 1 de Setembro de 2006.

[3] Campanha publicitária "Vota Brasil" das eleições 2006. Disponível em <http://www.votabrasil2006.com.br>, acessado dia 30 de agosto de 2006.

Sobre o(a) autor(a)
Lucas Tadeu Lourencette
Jurista, possui bacharelado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Sorocaba (2007). Parceiro do DireitoNet desde 2006.
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