Anencefalia - Um decisum polêmico

Anencefalia - Um decisum polêmico

O tema ganhou destaque na sociedade brasileira, após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, conceder decisão que permite o aborto em caso de anencefalia.

A pós o decisum do ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Marco Aurélio de Mello, concedendo medida liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, autorizando a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia, o que levou a sociedade a polemizar o assunto e o STF a cassar, em reunião plenária, a liminar concedida. A anencefalia, assim é definida pelos médicos: “Uma malformação congênita que se caracteriza geralmente pela ausência da abóbada craniana e massa encefálica reduzida”. Entretanto, o assunto está aberto a discussões.

O termo anencefalia é impróprio, uma vez que não há ausência de todo o encéfalo, como o termo sugere. O encéfalo compreende várias partes, sendo as principais o telencéfalo (cérebro ou hemisférios cerebrais), o diencéfalo (do qual fazem parte o tálamo e o hipotálamo), tronco encefálico (mesencéfalo, ponte e medula oblonga). O cérebro é a parte anterior e superior da massa encefálica e ocupa a maior parte da cavidade craniana”(1). Pergunta-se, ainda: Havendo morte encefálica a criança não estaria morta? “É importante essa pergunta, pois no encéfalo não se caracteriza a morte encefálica. Inadvertidamente querem igualar a falta de hemisférios cerebrais com a morte encefálica. Os critérios para diagnosticar a morte encefálica não são aplicáveis cientificamente a crianças menores de dois anos, muito menos a crianças intraútero, quando nem se pode fazer os testes necessários ao diagnóstico.

Uma vez nascida a criança anencefálica, responde a estímulos auditivos, vestibulares e dolorosos e apresenta quase todos os reflexos primitivos dos recém-nascidos, conforme informam os Professores Aron Diament e Saul Cypel da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em “Neorologia Infantil”, 3ª edição, Editora Atheneu. A criança anencefálica é um ser humano vivo, com toda a sua dignidade que lhe é conferida pela sua natureza humana” Qual a avaliação que o senhor faz da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal brasileiro, de autorizar o aborto em caso de anencefalia fetal? “Decisão apressada, tendenciosa e, segundo muitos juristas, é inconstitucional porquanto macula o artigo 5º da lei suprema, que considera inviolável o direito à vida. Além disso, viola o artigo 4º do Pacto de São José, tratado internacional sobre direitos fundamentais a que o Brasil aderiu, e que declara que a vida começa na concepção. Do ponto de vista ético foi uma aberração conceder aos médicos uma função de carrasco para matar seres humanos inocentes, função para a qual nós, os médicos, não fomos formados” (“Entrevista com Dernival da Silva Brandão, Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina, esclarece as questões referentes à gestação de um feto com anencefalia e o porquê de não se permitir o aborto nesse caso. O tema ganhou destaque na sociedade brasileira, após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, conceder decisão que permite o aborto em caso de anencefalia). A entrevista completa – e que vale ser meditada - encontra-se no site ZENIT.org.

A Dra. Gizele Thame, biomédica, conforme artigo intitulado Defeitos do tubo neural podem ser causados pela deficiência de folato, nos ensina que “a anencefalia (falta de cérebro) é doença grave que geralmente causa a morte da criança e poderia ser evitada (como outras patologias) com simples medidas de suplementação de folato (ácido fólico)”. Ela insiste na importância da conscientização da mulher em idade reprodutiva e, principalmente, da classe médica, responsável pela recomendação da suplementação antes da gravidez. “A porcentagem de médicos que tem consciência dessa necessidade é muito pequena. Nos centros de indução de ovulação a recomendação seria fundamental, mas nem sempre existe. E como a anemia por falta de ferro é a mais freqüente, estuda-se menos o folato”. Diz o articulista que a Dra. Gisele Thame enfatiza a importância de medidas preventivas e campanhas nacionais de esclarecimento... “A seu ver, se o feto nasceu sem cérebro, já nasceu com “morte cerebral”. Dra. Gisele já iniciou sua pesquisa de doutorado dando continuidade a este estudo. Para tanto, solicita aos obstetras que encaminhem gestantes com essa diagnóstico para realização de exames de sangue gratuitos”.

Chegamos à conclusão, auscultando as manifestações supramencionadas, que se pode assumir, em princípio três procedimentos distintos: primeiro, verificar se a gestante corre risco de vida; nesse caso, o feto, deve ser extirpado com fulcro no inciso I do Art. 128 do Código Penal (Aborto necessário). O segundo, conforme enfatizou a Dra. Gisele Thame, a prática de medidas necessárias que poderiam evitar os defeitos no tubo neural (e outras patologias), in casu, com a suplementação de folato (ácido fólico) às gestantes, indicando, inclusive, o modus faciendi de outras atitudes que debelariam o mal indesejado. O que mais me impressionou da leitura do texto da biomédica Dra. Gisele Thame, entre outras observações, foi o fato dela haver reconhecido que “A porcentagem de médicos que tem consciência dessa necessidade é muito pequena...” De outro modo, portanto, incompossível o aborto. Daqui para frente, no evolver da vida, nada mais nos restará senão raspar o fundo da cuia e oferecer à sociedade a trilheira da melhor conduta que satisfaça a todos os envolvidos nessa trama do cotidiano. Quem sabe, pensarmos na doação de órgãos pelos anencéfalos em momento apropriado.

Sobre o(a) autor(a)
Luiz de Carvalho Ramos
Advogado.
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