As mazelas da polícia

As mazelas da polícia

Analisa as propaladas mazelas da polícia, justificando as dificuldades da instituição e apontando as causas e eventuais soluções.

O assunto polícia é tão explorado pela mídia e pela literatura quanto o sexo, sem os tabus que envolvem este e outros assuntos igualmente polêmicos, como política e religião. Ressalvada também a temática dos preconceitos e das misérias humanas em geral, nem sempre do gosto de todos, o tema policial é algo instigante e recorrente.

Como existe crime desde que um homem se avizinhou de outro, procurou-se coibi-lo, antes pela própria mão do ofendido, depois pela da comunidade e, posteriormente, pela ação do Estado, por intermédio de seus órgãos repressores, os organismos judiciais.

No correr da história, as funções repressivas foram se especializando, surgindo a polícia, com a tarefa de manter a ordem e auxiliar a Justiça, no exercício da dupla função de reprimir a ação delituosa e preveni-la, nesse caso, ostensivamente, mediante o uso de insígnias ou uniformes. Desse modo tornou-se comum a idéia atual de um organismo que aponte o criminoso e outro que o submete a um julgamento e conseqüente sanção pela conduta inadequada ao convívio social. Antigamente confundiam-se tais atividades e mesmo na Idade Média, durante a supremacia da igreja católica, os inquisidores do Santo Ofício investigavam, acusavam, julgavam, condenavam e executavam a pena.

No âmbito da responsabilização do criminoso, outro órgão se destacou para a acusação pública, originando o Ministério Público. Mesmo nos primórdios das civilizações, foi-se assentando o direito de cada pessoa ser defendida por alguém isento, surgindo a categoria dos advogados, dedicada ao patrocínio dos acusados em geral.

Dessas instituições a polícia e, em especial a atividade investigativa é alvo de elucubrações múltiplas. Por um lado, a arte a explora, surgindo, então, um Sherlock Holmes, um Hercule Poirot, na literatura. Ou Os Intocáveis, no cinema. A maioria dos filmes de faroeste americanos e italianos trazia o xerife, às vezes chamado ‘delegado’, com seu indefectível ajudante. A investigação institucional de caráter político ou estratégico criou espiões, como James Bond. A televisão imortalizou Kojak, Baretta, Columbo, Shaft e outros seriados famosos como Charlie Chan, Miami Vice, Hawai 5-0, Swat, O Fugitivo e o antigo e brasileiríssimo Vigilante Rodoviário, tendo como pano de fundo a atividade policial ou investigativa.

O trabalho investigativo de fato estimula e fascina, mas ao mesmo tempo traz perigo e muitas vezes frustração. As manifestações artísticas têm um glamour enganoso, um certo romantismo que nem sempre retrata a realidade das qualidades e defeitos dos policiais. A omissão das conseqüências das atitudes das personagens policiais, nem sempre éticas ou mesmo legais, aliadas ao desfecho quase sempre recheado de violência e resolvido à bala dão um tom que pode muito bem influenciar jovens inclinados à carreira policial, que se frustram ao não poderem aplicar na íntegra os mesmos métodos dos heróis das películas. A maciça divulgação do trabalho investigativo é o que explica o fato de muitos quererem fazê-lo a toda hora – da polícia preventiva a promotores e parlamentares –, talvez pelo fato de ser deferida a pessoas especialmente preparadas a faculdade de investigar na esfera privada e no âmbito civil, que são os detetives particulares.

Noutra vertente, o fato de o policial estar constantemente em contato com aqueles que investiga não raro leva alguns a se contaminarem com seu estilo de vida e conduta. É comum, entretanto, atribuir-se toda a responsabilidade pelo recrudescimento do crime à ineficiência policial, citando-se amiúde alguns casos de corrupção como regra. Tal circunstância é facilitada pela opção do ordenamento jurídico pátrio em preservar uma fase inquisitorial durante a persecução penal, que é conduzida pela polícia. Isso não implica, contudo, que o policial é intrinsecamente corrupto.

Os lamentáveis excessos cometidos pelo Estado nos períodos de exceção, de cuja época ainda resta uma anacrônica vinculação das polícias às Forças Armadas trataram de pintar a polícia como maldosamente truculenta. Contra aqueles excessos se insurgiu o constituinte que, a par de garantir direitos mínimos a toda pessoa, especialmente a que seja objeto de investigação, excedeu-se em seus cuidados ao retirar da polícia mecanismos necessários à sua efetiva atuação.

Ultimamente uma orquestração sub-reptícia quer fazer a população crer que a corrupção, a impunidade e os altos índices de criminalidade que grassam no país ocorrem por culpa da polícia, que seria necessariamente desidiosa, portanto, e que é preciso reformulá-la e, se possível, extingui-la ou ao menos limitar sua atuação à quase virtualidade.

A atividade policial é tão necessária quanto a própria noção de segurança pública transmite essa idéia. É uma atividade típica de Estado, estando os órgãos policiais e seus integrantes sujeitos a restrições de toda natureza e devendo pautar sua conduta dentro dos mais estritos padrões éticos, com absoluta isenção quanto às partes envolvidas e segundo parâmetros técnicos altamente especializados, exigidos, reconhecidos e praticados em todo o mundo.

Em nosso país, contudo, ao invés de se valorizar a atividade policial, o que se busca é desmoralizá-la, pela tentativa diuturna de menoscabar seu trabalho, apequenar seus integrantes e instigar a população ordeira contra o respeito devido aos policiais honestos e cientes de sua missão, que são a absoluta maioria, o que chega ao nível de verdadeiro sacerdócio.

Todos sabem das mazelas da polícia e o que é preciso fazer para extingui-las, mas não custa repetir. Por circunstâncias históricas o Brasil dispõe de polícias diversas nos níveis federal e estadual e conforme a atividade predominante, de polícias preventivas e repressivas, que são as polícias militares e civis, respectivamente. Uma das idéias visando a melhorar o desempenho das polícias é a da unificação, desmilitarizando as polícias militares, democratizando e uniformizando as formas de recrutamento, níveis de remuneração, estrutura, organização, maneira de atuação, mecanismos de controle e uma série de outras circunstâncias que as diferenciam, de forma a extinguir eventuais conflitos hoje existentes, quanto ao recíproco compartilhamento de atribuições.

Um dos temores à unificação é a impossibilidade que teriam os governos regionais de contarem com uma polícia quando a outra fizesse greve, embora tal faculdade seja proibida aos militares. Havendo condições condignas de trabalho e salários decentes, contudo, não haveria movimentos grevistas, nem se precisaria tolerar os ‘bicos’, várias vezes fontes de corrupção e violência. Caberia, portanto, se não uma isonomia salarial imediata, uma padronização, pelo estabelecimento de piso condigno para todas as categorias em todos os Estados.

Paralelamente, conviria manter o ingresso na corporação em níveis de formação escalonada conforme as categorias, de sorte a favorecer a demanda dos vocacionados para a carreira policial e não apenas dos que querem apenas um ‘emprego’.

Seria o caso de o Ministério Público, fiscal da lei por excelência, exigir que os governadores criassem e provessem os cargos de delegado de polícia, que devem ser concursados e de carreira, a fim de evitar situações já ocorridas, como por exemplo, no Estado do Tocantins, onde tenentes da PM exerciam a função de delegado de polícia nas cidades do interior; ou no Ceará, onde policiais bacharéis em direito (os delegados ‘calça-curtas’) presidem atos privativos de delegados de polícia.

Uma polícia valorizada requer a garantia da independência funcional para os delegados de polícia, seus dirigentes e operadores do direito. Conviria que o chefe de polícia tivesse mandato fixo, não coincidente com o do governador, permitida a recondução. A escolha poderia ser feita por este, de lista sêxtupla composta por integrantes da última classe, encaminhada pelo Conselho Superior de Polícia, após escolha pela categoria. O indicado estaria sujeito a sabatina pelo legislativo local, se fosse o caso. Essa providência conferiria ao chefe da polícia imunidade à ingerência do Executivo, para além daquela independência funcional quanto ao exercício de suas atribuições como delegado de polícia, que alguns possuem por disposição legal, como já estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

Analogamente, a inamovibilidade para os delegados de polícia, já garantida no Estado de Goiás, é imprescindível, ao menos para os titulares, visando a garantir à autoridade policial a imparcialidade no trato da coisa pública. Outra providência, já realidade no Estado do Rio de Janeiro, é o foro especial para delegado de polícia, nos crimes relacionados ao exercício da função, medida preventiva de disputas locais e perseguições, de todo funestas ao bem da comunidade.

Há que se restringir o conceito de autoridade policial aos delegados de polícia, e não como ocorre hoje, quando juristas excessivamente liberais o querem vincular a qualquer agente público investido do poder de polícia.

A idéia de transformar os delegados de polícia em juízes de instrução parece não prosperar, porque seria apenas uma mudança de nome. O objetivo seria a economia processual decorrente da validez judicial das provas colhidas durante a instrução, as quais, no sistema atual de dupla instância de produção de provas, são sistematicamente repetidas em juízo. No entanto, tal questão poderia ser resolvida por intermédio da legislação processual, ao conferir validade às provas produzidas, cabendo, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não sua reprodução em juízo, mas tão somente a oportunidade de serem refutadas. É o que ocorre, mutatis mutandis, com o juízo de admissibilidade nos crimes sujeitos a júri, embora as fases sejam conduzidas pelo mesmo órgão.

Observe-se que não é a oportunidade da produção da prova que pode obstar a ampla defesa, mas a ilegalidade em sua obtenção ou a impossibilidade de sua refutação ou complementação, mediante quesitos, por exemplo. Demais disso, há certas provas cuja produção não admite o contraditório, como a interceptação telefônica, que é feita durante a revelação do conteúdo que interessa à investigação. Da mesma forma as campanas, a escuta ambiental, a infiltração e a ação controlada. Ao contrário, a quebra do sigilo fiscal, epistolar ou bancário implica em conteúdos preexistentes, aos quais caberia, em tese, o contraditório.

Aprofundando a discussão, não há motivo para extinção do inquérito policial, como preconizado por alguns. O que atravanca a investigação é o exíguo prazo para apuração, especialmente nos casos complexos, que redunda em idas e vindas dos autos entre a polícia e o juízo, passando pelo Ministério Público. Nessa tramitação inútil se perde muito mais tempo que nos atos procedimentais do inquérito. Bastaria que, mediante alteração do CPP, fosse alongado o prazo para a conclusão do inquérito, para três ou seis meses, por exemplo, sem direito a prorrogação, cabendo ao Ministério Público o juízo de suficiência de provas, quando poderia requerer novas investigações, especificando-as expressamente, com novo prazo, menor e peremptório. Certamente a polícia se empenharia em apurar o fato no primeiro prazo, para que todo seu trabalho não fosse em vão e para não deixar que a investigação fosse conduzida indiretamente pelo Ministério Público.

Seria temerária, insista-se ainda, a condução das investigações diretamente pelo Ministério Público, passando a polícia a mera cumpridora de requisições ministeriais, já que o parquet não tem competência legal nem estrutura para tanto. Ainda que houvesse o promotor de instrução e o de acusação, seria o mesmo órgão a exercer atribuições díspares, a exemplo do que ocorre com os juízos de instrução, circunstância estranha à tradição jurídica brasileira.

A se manter como está, mudando-se apenas o inquisidor, a responsabilidade pela presumida desídia da polícia recairia sobre os juízos de instrução ou sobre os órgãos do Ministério Público, hipótese que os arautos da ineficiência da fase inquisitorial insistem em não vislumbrar.

De igual modo, o controle externo da polícia, indispensável, requer que se atenha aos casos pertinentes, não a picuinhas de irregularidades formais, alvitrando-se maior abrangência, com a participação da sociedade civil. Nesse diapasão, a ação das corregedorias e ouvidorias, no sentido de exercer o controle interno deveria ser reforçada, antecipando-se efetivamente ao controle externo. Caberia o estabelecimento de metas realistas de apuração dos casos e diminuição dos índices de criminalidade, que seriam aferidas periodicamente por auditorias independentes contratadas pelo Estado.

Alternativamente, mecanismos que proporcionassem maior autonomia à autoridade policial seriam bem-vindos, como o retorno à discricionariedade do mandado de busca e apreensão. Atualmente a polícia sente a falta dessa possibilidade, especialmente quando tem que mendigar ao juiz o mandado. Chegam alguns magistrados a argumentar que se a polícia tem certeza do sucesso na busca, não precisa da autorização judicial! Ora, o mandado é justamente o instrumento para legitimar a ação em caso de insucesso na busca, pois em caso de flagrante ele é desnecessário.

A importância do Poder Judiciário avulta, na questão da corrupção, quando se sabe que bandidos potenciais ingressam na polícia. Muitos são flagrados, já como policiais, nas atividades ilícitas que freqüentemente logram ocultar, mas são regularmente processados e demitidos. Ocorre que são reconduzidos ao cargo, alguns anos depois, pela via judicial, com todos os direitos assegurados e indenizações milionárias a título de salários atrasados, a escarnecerem dos que não lhes querem. Esse retorno coloca em risco a segurança pública e as próprias vidas dos policiais honestos, visto que os bandidos continuarão a sê-lo. Se antes havia o desconhecimento da corporação, agora há o conhecimento e a impotência. O curioso é que para outras carreiras não há essas facilidades, como se houvesse uma clara intenção de debochar desse braço do Executivo, a enxovalhá-lo, mantendo em seu seio parte da escória que deve combater.

Nesse aspecto há que se lembrar outra conseqüência da falta de certas garantias aos dirigentes da polícia, visto ser comum a demissão ‘encomendada’ por algum poderoso local, bem como a manutenção de integrante notoriamente nocivo na força policial, por influências políticas.

Alguns candidatos, embora honestos, sendo vocacionados mas despreparados ou dotados intelectualmente mas sem o perfil adequado, não conseguindo superar as dificuldades de um certame, obtêm o mesmo sucesso pela via judicial, fato igualmente raro nos outros poderes. É legítimo o interesse dos referidos candidatos em buscar seus direitos, mas tais situações excepcionalmente comprometem a efetividade do serviço policial, interferindo na credibilidade da instituição.

Dentre outras prerrogativas necessárias ao trabalho policial, é importante corrigir a gritante falha da lei e garantir-lhe o porte de arma incondicional, de abrangência nacional, inclusive as de uso restrito. Hoje, um jovem oficial do Exército pode portar uma pistola calibre 9mm, de quinze tiros de alto impacto e lesividade enquanto um antigo policial de rua, integrante de órgão repressor, deve contentar-se com um mero revólver calibre 38 de seis tiros. Ainda quanto a armamento, caberia a pesquisa e desenvolvimento de armas não letais. Visando a evitar a prática impunidade da posse de armamento cada vez mais sofisticado pelos bandidos, é essencial o aumento das penas mínima e máxima para o porte de arma, de modo a subtrair tal crime do rito dos juizados especiais e evitar o sursis processual.

Outro ponto importante e mal aproveitado é o concernente aos Conselhos Comunitários de Segurança, os quais deveriam existir em todos os níveis da federação, com participação obrigatória de todos os poderes, mais o Ministério Público, facultando a participação da OAB e organizações não governamentais interessadas, além das próprias comunidades.

Quanto à segurança da família policial, certos benefícios sociais há muito pleiteados viriam a valorizá-la ainda mais, como plano de saúde e seguro de vida, além de programas de capacitação, avaliação psicológica e avaliação de desempenho ininterruptos.

Uma idéia alternativa esdrúxula que surgiu, no sentido de superar a questão da impunidade e da corrupção, bem como conferir independência aos órgãos de repressão, fiscalização e controle, é quanto à constitucionalização de um quarto poder, englobando os órgãos do Ministério Público, banco central, secretarias da receita, órgãos de fiscalização tributária, tribunais de contas, agências reguladoras e as próprias polícias, sob a chefia do Procurador Geral da República, no âmbito federal, ou Procurador Geral de Justiça, no estadual. Embora polêmica, pela possibilidade de controle total da polícia pelo MP, tal controle, outrossim, seria praticamente interno, visto que tais órgãos integrariam o novo poder, cabendo à lei definir o âmbito estrito do novo controle externo, o que não ocorre atualmente.

As medidas pontuais de valorização e modernização das polícias, entretanto, não será o paliativo que reduzirá a violência no país a patamares assimiláveis. As propaladas e proteladas reformas são condições essenciais para a viabilidade do próprio país. Quanto ao Poder Judiciário, não bastaria aumentar o número de juízes, limitar os recursos processuais, instituir a súmula vinculante, ainda que apenas para algumas matérias, democratizar o processo de escolha dos ministros, extinguir as férias forenses e o meio-expediente e implantar plantões 24 horas, mas tais providências fariam grande diferença. No tocante à reforma política, a implantação do voto distrital misto e do recall viriam coroar as já aplaudidas normas sobre responsabilidade fiscal e imunidade parlamentar, restando a hipótese de adoção do parlamentarismo, em longo prazo. A reforma tributária, desde que preferencialmente incidente sobre a renda consumida, nos moldes da CPMF, desancada por juristas e sonegadores, mas defendida a todo custo pelo governo, viria desonerar a produção pela redução dos custos com impostos e encargos sociais, extinguir a concorrência desleal e predatória, promovendo a inserção de milhões de pessoas no mercado formal de trabalho.

Tudo isso tenderia a minimizar algumas causas da criminalidade, como a exclusão social, a sensação de impunidade e a corrupção endêmica. O resgate da cidadania tenderia a promover a queda dos índices de criminalidade, propiciando uma ação mais efetiva por parte da polícia e da Justiça.

Sobre o(a) autor(a)
Claudionor Rocha
Delegado
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