A defesa do servidor em processo administrativo disciplinar

A defesa do servidor em processo administrativo disciplinar

A garantia da efetivação do contraditório abrange a motivação das decisões e a análise justificada dos pontos suscitados no processo, legitimando equilíbrio no controle da atividade punitiva.

O processo administrativo disciplinar, com seu norte estabelecido pelo Estado Democrático de Direito, deve ser visto com uma garantia para resguardar a observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente da legalidade, viabilizando a apuração adequada de eventuais faltas disciplinares que venham a ser cometidas por servidor.

Além de observar as regras legais aplicáveis, o processo administrativo também deve estar em consonância com a busca da verdade material, impessoalidade, economia processual, razoabilidade e proporcionalidade, além da observância ao devido processo legal.

Ao servidor que tem contra si instaurado processo administrativo disciplinar devem ser conferidos todos os meios legais para exercício de sua defesa, independentemente da sanção que venha a ser aplicada (ou não), já que a própria Constituição Federal preconiza essa prerrogativa também no âmbito administrativo (art. 5º, LV, CF).

Nesse contexto, a ampla defesa também pode ser analisada por diferentes panoramas, incluindo a participação em audiência em que sejam ouvidas as alegações, sem prejuízo da produção de provas, apresentação de documentos, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa técnica subscrita por advogado.

Em alguns casos, nota-se a adoção de medida cautelar determinando o afastamento preliminar do cargo, situação que deve ser devidamente fundamentada, em hipóteses que o servidor possa interferir na apuração da irregularidade.

O afastamento como medida acautelatória, pelo prazo de 60 (sessenta) dias e prorrogável por igual período, não acarreta em prejuízo à remuneração (art. 147, Lei nº 8.112/90).

Considerando todos esses pontos, a garantia da efetivação do contraditório abrange a motivação das decisões e a análise justificada dos pontos suscitados no processo, legitimando equilíbrio no controle da atividade punitiva.

Caso as premissas básicas inerentes ao processo administrativo não sejam observadas, ao servidor será possibilitado o acesso ao judiciário visando a anulação e revogação de atos, entretanto, é imprescindível a análise técnica prévia do caso concreto por profissional atuante em causas que envolvam Órgãos Públicos.

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
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