PEC veda recebimento de acréscimos por agentes públicos cuja remuneração mensal seja superior a ¼ do subsídio mensal dos Ministros do STF
Projeto de emenda à Constituição nº 147/2019 visa alterar o artigo 37 da Constituição Federal para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a justificativa inicial, busca-se resgatar o comando constitucional como referência remuneratória para toda a administração pública, já que o pagamento dos mais variados tipos de auxílios, em grande escala, acarretam subsídios acima do teto.
A proposição segue para apreciação perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.
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