Obrigatoriedade de advogado em processo administrativo é objeto de propositura legislativa
O Projeto de Lei n. 3918/2021 da Câmara dos Deputados prevê a obrigatoriedade de advogado em processos administrativo, especialmente visando garantir a efetivação dos princípios da ampla defesa e contraditório.
De acordo com o texto apresentado, ficaria assegurado aos servidores públicos efetivos, comissionados, ocupantes de função de confiança, celetistas e demais categorias à nomeação de advogado dativo em todos os processos administrativos disciplinares quando ausentes patrono constituído ou órgão de atuação da Defensoria Pública.
Nessa linha, eventual ausência do ato formal da nomeação de advogado passaria a constituir nulidade de todo o procedimento.
A justificativa apresentada segue pela necessidade de garantir aos servidores públicos os direitos assegurados na Constituição da República e legislação infraconstitucional à ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
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